Naturalização por decreto

Naturalização por decreto: como se tornar francês?

resumo

La naturalização por decreto é a aquisição da nacionalidade francesa por decisão do poder público a pedido do estrangeiro.

Este procedimento não é automático. Em outras palavras, o estrangeiro deve atender a certas condições para a pedido de naturalização por decreto é admissível.

 

Que condições devem ser cumpridas para beneficiar da naturalização por decreto?

 

ser maior de idade

Em primeiro lugar, o estrangeiro deve ser maior de idade.

No entanto, ele pode se inscrever a partir dos 17 anos. Em caso de resposta favorável, o estrangeiro pode assim obter a naturalização a partir dos 18 anos.

 

Local de residência

O estrangeiro deve residir na França no momento da assinatura do decreto de naturalização.

 

Duração da residência na França

Você deve ter residido habitual e ininterruptamente na França por pelo menos 5 anos.

Em certos casos, esta duração é de 2 anos, nomeadamente:

  • Você obteve um diploma de um estabelecimento de ensino superior francês após 2 anos de estudos de mestrado;
  • Você pode prestar ou ter prestado serviços importantes à França, dadas as suas habilidades e talentos;
  • Você fez uma viagem excepcional de integração. Por exemplo, atividades ou ações realizadas no âmbito cívico, científico, econômico, cultural ou esportivo.

 

O tempo de residência na França não é exigido nas seguintes situações:

  • Você tem status de refugiado;
  • Você vem de um país de língua francesa e estudou durante 5 anos ou mais em um estabelecimento de ensino de língua francesa;
  • Você prestou serviço militar no exército francês;
  • Você se juntou ao exército francês ou a um exército aliado em tempo de guerra;
  • Você prestou serviços excepcionais à França.

 

Autorização de residência válida

Você deve ter uma autorização de residência válida ao enviar sua inscrição.

 

Conhecimento da lingua francesa

Você também deve ter conhecimento suficiente da língua francesa. Em particular, você deve demonstrar conhecimento da língua francesa, tanto oral quanto escrita, pelo menos igual ao nível B1. No entanto, algumas pessoas estão isentas.

 

Você não precisa comprovar seu conhecimento da língua francesa se se encontrar em um dos seguintes casos:

  • Você tem um diploma francês;
  • Você é um refugiado político ou apátrida;
  • Você tem mais de 70 anos;
  • Você mora na França há pelo menos 15 anos com uma autorização de residência válida;
  • Seu estado de saúde não permite avaliar seu nível de linguagem. Nesse caso, deve ser apresentado um atestado médico.

 

Integração ocupacional

Você deve ter renda estável e suficiente para sustentar a si mesmo e sua família. domicílio fiscal.

 

Laços familiares e interesses materiais

Você deve ter o centro dos seus laços familiares (cônjuge, companheiro, companheiro e filhos) e dos seus interesses materiais (atividade profissional e origem dos seus recursos).

 

moralité

Você deve se comportar de forma leal às nossas instituições.

 

Assimilação na comunidade francesa

Você deve ter conhecimento suficiente da história, cultura e sociedade francesa, dos direitos e deveres conferidos pela nacionalidade francesa, bem como adesão aos princípios e valores essenciais da República.

 

Onde deve apresentar o pedido de naturalização por decreto?

Deverá apresentar o seu pedido de naturalização por decreto à plataforma de naturalização da qual depende o departamento do interessado.

A partir de agora, o pedido de naturalização por decreto é feito exclusivamente no site da a nave.

 

Quais documentos são necessários para compilar seu arquivo?

Deve preparar os seguintes documentos para constituir o seu processo, nomeadamente:

  • Selo fiscal de 55€;
  • Autorização de residência válida;
  • Passaporte ;
  • Comprovante do seu estado civil e nacionalidade;
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovante de seus recursos e impostos;
  • Diploma ou certificado que comprove o seu nível de conhecimento da língua francesa;
  • Documentos comprovativos caso vivam em casal;
  • Documentos comprovativos caso já tenha sido casado (divórcio ou viuvez);
  • Documentos comprovativos se tiver filhos dependentes.

Além disso, você deverá anexar uma tradução juramentada de cada documento redigido em língua estrangeira e fornecer a tradução original.

Dependendo da sua situação, a administração pode solicitar a apresentação de outros documentos.

 

O processo da entrevista de assimilação para obtenção da naturalização por decreto

Quando sua inscrição for examinada, você será convidado para uma entrevista na prefeitura.

Geralmente, a entrevista é realizada por um agente da prefeitura.

Esta entrevista permite-lhe verificar a sua assimilação pela comunidade francesa.

Na realidade, você deve provar a sua assimilação pela comunidade francesa. Ou seja, você deve concordar com os princípios e valores essenciais da República e deve ter conhecimento da história, da cultura e da sociedade francesa.

Durante a entrevista, você apresenta os originais dos documentos necessários para o exame de sua inscrição.

Ao final da entrevista, você deve assinar a carta de direitos e deveres do cidadão francês.

 

O resultado do procedimento de naturalização por decreto

Concluída a entrevista de assimilação, ou você recebe rapidamente a decisão da prefeitura, o que significa que é negativa, ou seu processo é enviado ao Ministério do Interior para uma nova verificação de documentos.

 

Tempo de tramitação do processo de naturalização por decreto

Em relação ao tempo de processamento do seu arquivo, os prazos são de aproximadamente 18 meses.

 

Em que casos a administração pode recusar meu pedido de naturalização por decreto?

Várias decisões podem ser adotadas:

  • Decisão de inadmissibilidade se o processo estiver incompleto ou se as condições básicas não estiverem preenchidas;
  • Decisão de adiamento que implica a impossibilidade de apresentação de novo processo por um período de 1 a 3 anos. Nesse caso, você poderá enviar uma nova inscrição assim que o prazo expirar.
  • Decisão de indeferimento se se tratar de uma recusa pela qual a administração recusa a sua naturalização mesmo que o requerente reúna todas as condições.

 

É possível recorrer de uma decisão negativa?

Você tem 2 meses a partir do notificação interpor recurso administrativo ao Ministro responsável pelas naturalizações.

Primeiramente, você deve fazer esse recurso administrativo antes do recurso contencioso.

No entanto, se não tiver recebido a resposta no prazo de 4 meses, isso significa que o seu recurso foi recusado.

Poderá então interpor recurso contencioso para o Tribunal Administrativo de Nantes. Nesse caso, você dispõe de um prazo de 2 meses a partir da data da recusa.

 

Toda a equipe do escritório está à sua disposição para esclarecer suas dúvidas referentes ao procedimento de naturalização.