Naturalização francesa por casamento

Naturalização por casamento: como se tornar francês?

resumo

Casar com um francês afeta automaticamente a nacionalidade?

O casamento com um francês não implica automaticamente a aquisição da nacionalidade francesa para o cônjuge estrangeiro.

Nesse caso, você deve cumprir certas condições para um pedido de naturalização Francês.

Que condições devo cumprir?

Para adquirir a nacionalidade francesa por casamento, você deve primeiro atender a todas as seguintes condições:

Nacionalidade francesa do seu cônjuge

Primeiro, seu cônjuge deve ter nacionalidade francesa no dia do casamento.

Além disso, seu cônjuge deve ter mantido a nacionalidade francesa desde a data de seu casamento.

Duração do casamento

O aspecto mais importante do seu casamento é o prazo. Assim, você deve estar casado há pelo menos 4 anos com um francês na data de sua declaração.

Em seguida, você deve transcrever seu casamento nos registros civis franceses, apesar da celebração de seu casamento no exterior.

Autorização de residência válida

Deve ter uma autorização de residência válida quando apresentar o seu pedido, a menos que tenha a nacionalidade de um países do Espaço Econômico Europeu.

Além disso, você não deve ter sido objeto de uma ordem de expulsão ou proibição do território francês ainda em vigor.

comunidade da vida

Como regra geral, a comunhão de vida com seu cônjuge deve ter sido contínua desde o casamento. Em outras palavras, como casal, vocês devem viver juntos.

Conhecimento da lingua francesa

Quanto ao idioma francês, você deve provar que possui conhecimento suficiente.

Sem condenação criminal

Você não deve estar em nenhuma das seguintes situações:

  • Condenação na França a uma sentença de pelo menos 6 meses de prisão sem suspensão
  • Condenação por um crime ou contravenção
  • Condenação por um ato de terrorismo

Onde você precisa arquivar o caso?

Uma vez que o arquivo esteja completo, ele deve ser enviado para a prefeitura do local onde você mora. Especificamente, você deve abordar a plataforma de naturalização.

Quanto devo pagar?

Quanto ao preço do procedimento, você tem que pagar 55 €. De referir que este imposto é liquidado com selo fiscal.

Que documentos devem ser apresentados?

Dependendo da sua situação pessoal e familiar, um simulador apresenta a lista personalizada.

Em princípio, para compilar o seu dossiê, você deve preparar os seguintes documentos:

  • Formulário em 2 vias datadas e assinadas
  • 2 fotos de passaporte recentes
  • Selo fiscal eletrônico de € 55
  • Cópia de um documento de identidade
  • Cópia do comprovante de endereço
  • Sua certidão de nascimento original
  • Sua certidão de casamento original com menos de 3 meses. Em caso de celebração do seu casamento no estrangeiro, deverá apresentar uma cópia recente da sua transcrição nos registos consulares franceses
  • No caso de casamentos anteriores, certidão de casamento e todos os documentos que justifiquem a sua dissolução. Por exemplo, cópia da sentença de divórcio, certidão de óbito
  • Se você tem filhos, certidões de nascimento de seus filhos
  • Certidão de nascimento original do seu cônjuge se ele nasceu na França de pelo menos um dos pais nascido lá.
  • Qualquer documento que comprove a comunidade da vida. Por exemplo, auto de infração comum aos cônjuges.
  • Qualquer documento recente em ambos os nomes com seu endereço atual. Por exemplo, conta recente de luz, água ou telefone fixo.
  • Se você é casado há menos de 5 anos, prova de residência regular e ininterrupta na França por pelo menos 3 anos desde o casamento. Por exemplo, títulos de residência, recibos de pedidos de autorização de residência ou pedidos de asilo, contratos de trabalho.
  • Diploma ou certificado referente ao seu nível de francês.
  • Se residiu no estrangeiro nos últimos 10 anos, deverá apresentar um extracto do seu registo criminal estrangeiro, ou documento equivalente emitido, após a sua chegada a França, por uma autoridade judicial ou administrativa do país ou países onde residiu.

Dependendo da sua situação, a administração pode solicitar que você envie documentos adicionais.

Investigação do caso

passar uma entrevista

Assim que seu arquivo for enviado, você e seu cônjuge serão chamados para uma entrevista. Esta entrevista irá verificar a sua situação.

Por exemplo, um dos aspectos importantes é certificar-se de que sua comunidade de vida afetiva e material não cessou desde o casamento.

Finalmente, durante uma entrevista, é verificado se o candidato demonstra um domínio adequado da língua francesa, um conhecimento suficiente da sociedade e cultura francesas.

Depois de uma entrevista

No final desta entrevista, você receberá um recibo.

Além disso, após esta entrevista, o processo é enviado ao Ministério do Interior, que é competente para conceder ou não a nacionalidade francesa.

Toma uma decisão dentro de 1 ano.

Resultado do pedido

Se o seu pedido for aceito

Se o seu pedido for aceite, o prefeito envia-lhe uma cópia da sua declaração de nacionalidade francesa por casamento.

A sua declaração menciona o registo pelo Ministro do Interior.

Este documento permitirá que você solicite um certificado de nacionalidade francesa e uma carteira de identidade nacional.

Se o seu pedido for recusado

Quando não preenche uma das condições previstas na lei, o Ministro do Interior recusa o registo da sua declaração de nacionalidade francesa.

Posteriormente, o ministério notificar sua decisão fundamentada.

Adiamento

O Ministro do Interior pode decidir adiar o pedido de naturalização. Nesse caso, a decisão de deferimento do pedido de naturalização pode fixar um prazo de deferimento ou impor determinadas condições.
Deve-se notar que o ministro também pode adiar o pedido de naturalização, mesmo que o prefeito tenha emitido uma proposta favorável.

Oposição a você se tornar francês

O Ministro do Interior pode opor-se à aquisição da nacionalidade francesa por indignidade ou falta de assimilação. Por exemplo, este é o caso da poligamia.

Em caso de oposição do Ministro do Interior, considera-se que nunca adquiriu a nacionalidade francesa.

A oposição deve ocorrer no prazo de 2 anos a contar de uma das seguintes datas:

  • Data de emissão do recibo da declaração
  • Em caso de recusa de registo, data da decisão judicial que admita a regularidade da declaração em força de coisa julgada.

Posso impugnar a decisão do Ministro do Interior?

Tem a possibilidade de impugnar a decisão do Ministro do Interior nos seguintes prazos:

  • Pode interpor recurso hierárquico para o Ministro da Administração Interna ou recurso contencioso para o tribunal administrativo no prazo de 2 meses a contar da notificação da decisão de indeferimento. Nesse caso, você deve mencionar as razões pelas quais está solicitando um novo exame do seu processo após essa recusa.
  • Se não obtiver resposta no prazo de 4 meses, deve considerar o seu recurso rejeitado.
  • Você também pode contestar o adiamento perante o juiz administrativo nos mesmos formulários que uma decisão de rejeição.
  • Em caso de oposição, dispõe de um prazo de 2 meses para contestar a decisão perante o Conselho de Estado. Nesse caso, o advogado é obrigatório. Ele é o responsável pelo processo.